O legislador constituinte, ao elaborar a Constituição Federal de 1988, estabeleceu garantias fundamentais inerentes à pessoa humana, sem os quais não se consegue viver com dignidade plena.
Dentre esses direitos, temos a propriedade como um direito fundamental essencial elencado no caput do art. 5º da CF/88. Sem a garantia desses direitos, por parte do Estado, não há que se falar em justiça social com dignidade.
As grandes cidades brasileiras vivem atualmente sérios problemas urbanos, que se alastraram ao longo de décadas de omissão de um Estado que viu o êxodo rural acontecer de forma desordenada implicando na superlotação de cidades. Mesmo as cidades projetadas, como Belo Horizonte e Brasília, agonizam em meio a um crescimento urbano desordenado.
Todos os anos, a natureza desafia a política urbana brasileira ocupando o “espaço que lhe é de direito” causando catástrofes com inúmeras mortes e milhares de desabrigados. Autoridades assistindo a desgraça do povo, com explicações e promessas de uma vida melhor antes do próximo período chuvoso.
A dignidade da pessoa humana só será plena quando governos federal, estadual e municipal trabalharem de forma coordenada e harmônica com o propósito em comum de resolver o problema combatendo suas causas com medidas efetivas e concretas.
Um dos obstáculos para resolver esse problema é conseguir retirar as famílias das áreas de risco garantindo segurança e qualidade de vida sem desrespeitar o direito a posse que esse povo conquistou ao longo de uma vida de sobrevivência sem o apoio estatal para garantir direitos básicos ao ser humano como transporte, infra-estrutura, saneamento básico, lazer dentre outros.
Políticas públicas de urbanização devem continuar sendo efetivadas para resolver esse problema crônico que acomete parte significativa do país e, em especial, o Estado do Acre com suas populações ribeirinhas residentes em áreas alagadiças que precisam de uma moradia (propriedade) digna para que possam viver em plenitude, conforme garante a Carta da República.