O governo brasileiro está iniciando a regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Esta convenção, criada em 1989 e ratificada pelo Brasil em 2002 exige que se busque, através de consultas, o consentimento livre, prévio e informado destes povos, para medidas que afetem suas vidas, crenças, instituições, valores espirituais e a terra que ocupam ou utilizam.
A princípio esta regulamentação se apresenta como um importante passo na garantia de direitos dos povos da floresta, podendo previnir a invasão de suas terras, a espoliação dos seus recursos e o atropelamento por impactantes megaprojetos, tais como usinas hidrelétricas e rodovias.
Entretanto, observam-se tendências neste início dos debates sobre a regulamentação da consulta que indicam que a mesma não vai de fato fortalecer os povos indígenas no seu direito de autodeterminação. Para evidenciar estas tendências podemos citar estes quatro pontos:
Primeiro, o grupo de trabalho que foi criado pelo governo em janeiro deste ano para apresentar uma proposta de regulamentação, é composto apenas por representantes governamentais. Não tendo participação dos povos indígenas e comunidades locais, a criação do grupo já desrespeita o segundo artigo da da convenção que estabelece que “Os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito à sua integridade.”

- Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, no contexto da regulamentação da OIT 169: “Nós precisamos das estradas, das hidrelétricas. Não vamos sonhar com um país idílico e romantizado em que nada disso seria necessário” (Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/04/120424_indios_consulta_jf_ac.shtml, Fotografia: http://searanews.com.br/?p=2316)
Segundo, o governo brasileiro, já no início dos debates acerca da regulamentação, através de pronunciamentos do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, deixou claro que o direito à consulta não pode também incluir o direito de vetar as obras em questão. Concebendo a consulta desta forma não vinculante, o consentimento passa a ser redundante e perde seu significado de direito.
Terceiro, no Peru, o processo de regulamentação já foi concluído. Os interesses do governo deste país vizinho em executar obras infraestruturais na Amazônia são estreitamente entrelaçados com os do governo brasileiro. Organizações da sociedade civil peruana expressaram sua preocupação, alegando que seu governo, através do regulamento não teria atendido as normas da OIT 169 estabelecidas para os processos de consulta.
Quarto, a regulamentação obviamente atende a certos interesses econômicos por parte do setor privado, uma vez que gera segurança jurídica para contratos comerciais com as comunidades. Principalmente os novos negócios “verdes”, tais como geração e comercialização de eco-créditos em base de carbono florestal ou de outros serviços ambientais a partir das terras indígenas se tornarão mais garantidos para os investidores, uma vez que o processo de consulta às comunidades afetadas será juridicamente definido, podendo ser comprovado e – se for preciso – posteriormente reivindicado.
Quero, neste texto, introduzir alguns questionamentos acerca dos conceitos de consulta e consentimento livres, prévios e informados, e fazer uma breve reflexão sobre o processo de construção do indígena como sujeito de direito.
A questão da liberdade (consulta livre)
O consentimento deve ser dado livremente. Nas suas recentes propostas de diretrizes para a regulamentação da Convenção 169, a Rede de Cooperação Alternativa (RCA) em conjunto com outras organizações da sociedade civil, recomenda neste sentido: “Os processos de consulta devem ser livres de qualquer tipo de pressão política, econômica ou moral.”
Mas esta situação existe na prática? Os povos indígenas hoje sofrem pressões de todos os lados, muitos deles lutando pela sua sobrevivência cultural e física. Tomando como exemplo consentimento das comunidades Paiter-Suruí que viabilizou um projeto de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) em suas terras. O processo de consulta durou em torno de dois anos e contou com o acompanhamento da FUNAI. A extensa consulta que antecedeu os contratos dos Suruí contribuiu para que este projeto hoje seja considerado um bom exemplo da forma “correta” de envolver comunidades indígenas no comércio de carbono, recebendo inclusive premiações internacionais.
Mas até que grau podemos dizer que o consentimento dos Suruí foi dado livremente? Numa publicação dos proponentes deste projeto lemos: “Com a maior parte da floresta do seu entorno transformada em área agrícola ou pastagem, os Paiter Suruí encontram-se sob constante ameaça para abrir suas terras para atividades similares, …” Entende-se a partir do artigo, que foi justamente a pressão sofrida – a tendência do desmatamento futuro – que justificou o projeto REDD, que consiste em evitar este desmatamento esperado.
Sobre a decisão das comunidades de aceitar o projeto REDD, o artigo informa ainda: “Entretanto, como ocorre com quaisquer mecanismos novos ou acordos entre os mercados e os povos indígenas, esses tipos de mecanismos de REDD não deixam de apresentar um risco. […] No entanto, o risco de outras opções é igualmente grande no caso dos Paiter Suruí, como, por exemplo, a perda do controle das florestas e do território determinada pelos mercados de produtos como carne, madeira e soja.” Entende-se então que as comunidades se sentiram forçadas de escolher entre a adesão à diferentes mercados e optaram pelo carbono. Enfim, aceitando o projeto REDD eles cederam à pressão econômica, e sua liberdade de consentimento reduziu-se à escolha da opção que neste momento lhes parecia trazer menos riscos ou prejuízos.
A questão da precedência (consulta prévia)
A consulta, em conformidade com a OIT 169, deve ocorrer antes de qualquer decisão que impacte os territórios dos povos indígenas. Tomamos como exemplo a construção da hidroelétrica Belo Monte. Neste caso, o governo Brasileiro – após ter iniciado as obras sem devidamente consultar os povos indígenas afetados – foi advertido pela Comissão de Especialistas em Aplicação de Convênios e Recomendações da OIT sobre o fato que “… o Governo é obrigado a consultar os povos indígenas antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de exploração de recursos em suas terras”. (grifos nossos)
Entretanto, a decisão de construir Belo Monte já é consequência de uma série de outras decisões anteriores do governo: a decisão de atender a demanda da indústria de alumínio por energia elétrica barata, a decisão de não optar por tecnologias alternativas de geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas, tais como fontes eólicas, de pequenas centrais hidrelétricas ou de biomassa. Estas decisões, por sua vez são decorrentes da decisão de seguir um determinado modelo de desenvolvimento, baseado no acelerado crescimento econômico e na maciça exportação de produtos primários. Através destas politicas, em boa parte decididas na época da ditadura e continuadas pelo governo atual, a construção das grandes hidroelétricas ganhou o caráter de uma “necessidade”.
Estas decisões políticas precedentes foram tomadas sem nenhuma participação dos povos indígenas.
Na verdade, estes povos se encontram permanentemente numa situação re-ativa, desde o primeiro contato com os colonizadores, tendo sempre que tomar decisões – de fugir ou lutar ou consentir e adaptar-se – em re-ação a fatos criados pela sociedade dominante. A consulta prévia já não foi feita em 1492 ou 1500, quando pessoas como Colombo e Cabral iniciaram a invasão das terras indígenas e a exploração dos seus recursos. Não podemos desfazer este processo histórico e, na medida em que não somos capazes de invertê-lo, o consentimento dos povos indígenas sempre vai ser reativo e posterior a criação de circunstâncias coercivas para estes povos.
A questão da informação (consulta informada)
As organizações da sociedade civil recomendam que os processos de consulta devam ser realizados “com apresentação de informação verídica, completa e oportuna”.
Entendemos que sociedades indígenas possuem seus próprios sistemas de gestão de conhecimento. A cosmologia e o conhecimento tradicional destas sociedades baseia-se por grande parte nas suas diversas relações com os elementos da natureza e com seus espíritos. Seria ingenua a ideia de que se pode introduzir informação em comunidades indígenas sem ao mesmo tempo causar impactos neste sistema complexo e sensível.
Retomando o exemplo dos projetos REDD, neste caso, provavelmente seriam consideradas “oportunas” para serem repassadas para a comunidade, informações sobre mudança climática e emissão de gases de efeito estufa.
As comunidades indígenas, na sua convivência com a floresta, certamente percebem nitidamente as mudanças climáticas e ecossistêmicas que vem aumentando nos últimos anos. Certamente eles também tem suas explicações para estes fenômenos. Entretanto, estas explicações seguem uma outra lógica, baseando-se no conhecimento tradicional, na sua cosmologia e espiritualidade.
Como interfere então a informação técnico-científica – tratando de átomos de carbono estocados na biomassa, de técnicas de medição de carbono, de questões jurídicas referentes à propriedade do carbono estocado, de comércio de carbono – com o conhecimento tradicional? Como a introdução desta informação afeta a autoridade dos principais detentores e transmissores do conhecimento tradicional na comunidade, dos anciãos, dos pajés? Provavelmente serão mais os jovens que “entendem” este assunto técnico, mas na medida em que eles se apropriam da nova lógica, as explicações dos velhos tendem a se tornar obsoletas.
O processo de informação, especialmente na situação transcultural, nunca é um processo neutro de esclarecimento, mas sempre tem um aspecto de interferência, de sobreposição de um conhecimento sobre o outro, de uma nova formação, ou neste caso, “in-formação” da cultura subalterna pela dominante.
E,enfim, a partir de que ponto podemos dizer que a informação seria completa? Depois que a comunidade “entendeu” que fazer seu roçado de subsistência faz mal para o clima, que mais ela deve saber? Ela também deve tomar conhecimento de que a redução de emissões que ela providencia, a partir da venda do certificado, concede o direito à poluir para indústrias em outros lugares do mundo? Ela deve saber quais impactos as emissões destas indústrias compradoras de carbono, como por exemplo na Califórnia, causam? Aonde termina o processo de informação? Quem decide, quais informações devem ser consideradas como oportunas? Como pode ser completa a informação sobre um tipo de programa, se suas consequências na prática ainda são por boa parte desconhecidos pelos próprios promotores?
O dilema do sujeito autônomo
Fazendo estes questionamentos sobre os princípios que devem reger as consultas com os povos indígenas, nos deparamos com um profundo dilema. O projeto que inicialmente pode ter sido formulado com a intenção de construir relações de boa fé, de justiça, equidade e transparência, não se traduz na sua formulação jurídica. Incorporado no aparelho judiciário estadual, ele corre perigo de ser adaptado, invertido, cooptado pelo interesse exploratório, e potencialmente agravar o quadro de coerção, hegemonia e colonialismo. Como podemos entender melhor este dilema?

- Através da frase “Cogito, ergo sum” (eu que penso, logo existo), René Descartes concebeu o sujeito pensante e consciente no centro de um mundo determinado pela razão.(Foto: http://www.kyreus.com/?attachment_id=382)
As ideias do filósofo René Descartes geralmente são consideradas como marco inicial da época da modernidade. O centro do ideário da modernidade – do iluminismo – é o conceito do sujeito humano, imaginado como ator autônomo que pensa e age a partir da razão. Baseados na racionalidade, nesta teoria, estes sujeitos seriam capazes de constituir sociedades livres, equitativas e fraternais.
No seculo vinte, o sujeito racional autônomo sofreu uma série de mortificações. O fascismo na Europa mostrou que sociedades que se auto entendem como racionais e esclarecidas não são imunes ao totalitarismo. O capitalismo subverteu os ideais democráticos, gerando cada vez mais desigualdade e exclusão. Os cientistas sociais Theodor W. Adorno e Max Horckheimer analisaram na sua obra “Dialética do Esclarecimento” os paradoxos que envolvem o governo da razão.

- “Como, segundo que condições e sob que formas alguma coisa como um sujeito pode aparecer na ordem dos discursos? Que lugar ele pode ocupar em cada tipo de discurso, que funções exercer, e obedecendo a que regras? Trata-se, em suma, de retirar do sujeito (ou do seu substituto) seu papel de fundamento originário, e de analisá-lo como uma função variável e complexa do discurso.” (FOUCAULT, Michel, O Que é um Autor?, em Ditos e Escritos – vol. III.) (Foto: http://www.qualiafolk.com/2011/12/08/ethics/ )
Michel Foucault descreveu o processo de organização de sociedades por meio de sistemas de produção de enunciados que ele chamou de Discursos. A produção discursiva é principalmente promovida por interesses de poder. Na teoria de Foucault, o sujeito racional perde definitivamente sua posição de autonomia e autodeterminação. O discurso não é produzido pelos sujeitos, mas ao contrário, o sujeito é um efeito do discurso. Neste sentido, Foucault declarou a morte do sujeito, marcando assim a transição para a filosofia pós-moderna.
Enquanto na filosofia e na arte se conduziu esta transição paradigmática, nossa organização social, econômica e jurídica continua se baseando nesta “grande narrativa” da modernidade, baseada no sujeito autônomo. Buscamos soluções das crises a partir do nosso auto entendimento como “eleitores responsáveis”, “consumidores conscientes” e “sujeitos de direito”. Mas ao mesmo tempo já sentimos o esgotamento destes conceitos. Sentimos que o estado de direito, eleição democrática e mercado livre em última consequência não produzem justiça, equidade e liberdade. Ao contrário, percebemos que estas formas de organização tendem a estreitar cada vez mais nossas possibilidades de ação, e a dificultar a concepção de modelos socioeconômicos alternativos. Possibilidades de pensamento e ação alternativos parecem sucumbir, sendo substituídos por um discurso de uniformidade, “necessidade” e uma pseudo-liberdade, permitindo apenas pseudo-escolhas, como entre consumir Pepsi- ou Coca Cola, votar pelo partido azul ou vermelho, etc..
O fim do sujeito autônomo foi enxergado e declarado pelos filósofos. Mas as formas de organização social e econômica criadas a partir deste modelo de subjetivação continuam em vigor, mesmo com sua base ideológica esgotada e refutada. Podemos enxergar esta crise do “morto-vivo” sujeito ocidental como configurando no centro das múltiplas outras crises (climática, ambiental, econômica, humanitária, de valores etc.) que a humanidade atualmente enfrenta. Quem somos? Que tipo de sociedade somos capazes de constituir? O capitalismo cego parece ainda ganhar força nesta crise identitária globalizada e vem invadindo os últimos espaços físicos e simbólicos do nosso mundo.
O discurso governamental sobre a regulamentação do mecanismo de consulta, nesta ótica, se mostra como tentativa de envolver as remanescentes culturas indígenas no falido projeto iluminista das sociedades ocidentais, dando ao sujeito indígena uma pseudo autonomia, constituindo ele como sujeito de direito “apto” para consentir com a alienação de seus recursos e direitos.
Algumas conclusões

Depois de passarem por 11 dias acampados na sede da Funai em Rio Branco e depois de realizarem manifestações públicas, especialmente em frente o palácio do governo do Estado do Acre, uma delegação de 40 indígenas finalmente conseguiu embarcar na manhã de ontem (sábado) para Brasília. Os indígenas exigem seu direito à demarcação de suas terras, atendimento de saúde e educação. (Fonte: http://lindomarpadilha.blogspot.com.br/ , Foto:Patricia Chaves).
Se for sincera, nossa solidariedade com os povos indígenas e resistência contra sua aniquilação precisa se refletir numa postura mais radical, reforçando reivindicações por eles articuladas, como terra, saúde e educação, em vez de introduzir sofisticadas “soluções“ mercadológicas através de pseudo consultas ou pseudo capacitações.
Se nos ainda acreditamos na possibilidade de uma mudança paradigmática e na nossa capacidade de construir outros mundos, devemos primeiramente enxergar os mundos dos povos indígenas – sem romantizá-los – como sendo existentes mundos alternativos. Neste sentido devemos nos opor contra sua insidiosa assimilação pela ideologia capitalista.
A linha de argumentação deve ser invertida. A princípio não devem ser criadas situações que exigem um consentimento de povos indígenas a partir de uma posição re-ativa. Quem precisa consentir são em primeiro lugar as indústrias que devem reduzir suas emissões, as sociedades afluentes que devem diminuir seu consumo, os governos que devem desistir das politicas desenvolvimentistas.
De forma mais concreta, há a necessidade da sociedade civil se mobilizar contra uma serie de projetos e políticas que atualmente ameaçam diretamente o direito constitucional dos povos indígenas sobre suas terras, entre eles: O novo código florestal e, ainda mais direto, a atual proposta de emenda constitucional PEC 215 que visa incluir a aprovação de demarcação das terras indígenas nas competências do Congresso Nacional. A proposta vem causando fortes protestos por parte dos indígenas, uma vez que, na prática, esta emenda pode inviabilizar completamente todos processos de demarcação no Brasil.
Grandes programas de cooperação intergovernamental na América do Sul, tais como a Iniciativa para a Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana – IIRSA e União de Nações Sul-Americanas – UNASUL prevêem uma série de megaprojetos que causarão grandes impactos sobre as terras indígenas. Estes programas precisam ser questionados pela sociedade civil, uma vez que foram elaborados sem sua participação e principalmente sem participação dos povos indígenas e comunidades locais afetados.
Levando em conta o contexto histórico colonial e a orientação capitalista-assimilacionista que domina a atual politica governamental para os índios, a regulamentação da OIT 169 pelo governo se mostra como uma faca de dois gumes. Se ela vai de fato contribuir com a autodeterminação e garantia de direitos dos povos indígenas e comunidades locais vai depender da evolução da situação politica. Neste sentido, as propostas das organizações da sociedade civil para orientar a regulamentação precisam ser acompanhados pelo fortalecimento do movimento indígena e por ativos protestos contra o avanço dos megaprojetos e a política neoliberal dos governos.