Criminalização de Gênero: STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico e qualquer mulher pode pedir medidas de urgência
Decisão unânime permite medidas protetivas em casos de violência de gênero mesmo sem relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e suposto acusado, as regras continuam valendo mesmo sem provas dentro do que prevê a lei Maria da penha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida em casos de qualquer tipo de violência contra a mulher motivada por questões até mesmo de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão nacional e deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
Com o novo entendimento, situações ocorridas fora do ambiente doméstico também poderão receber a proteção da Lei Maria da Penha, desde que fique caracterizada a violência baseada no gênero, que dentro do critério da lei Maria da penha não precisa de provas.
O processo analisado pelo STF teve origem em Minas Gerais. O caso envolve uma mulher que relatou ter sido vítima de supostas perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho que nunca se concretizou. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado as medidas protetivas sob o argumento de que não existia entre os envolvidos uma relação doméstica, familiar ou afetiva.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo e defendeu que a interpretação restringia a proteção prevista para mulheres vítimas de violência de gênero.
Relator do processo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a violência de gênero não está limitada ao ambiente doméstico ou familiar e pode ocorrer em diferentes espaços da sociedade, como ambientes comunitários, profissionais, sociais e institucionais.
Uma pincelada de Dino: Violência política de gênero
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs que a tese aprovada pelo Supremo deixasse expressamente incluída a violência política de gênero.
A sugestão foi incorporada ao entendimento final da Corte. Dessa forma, a proteção também alcança situações de violência política contra mulheres previstas no Código Eleitoral.
A decisão reforça o caráter preventivo das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Para a concessão da proteção, não é necessário que a mulher apresente previamente provas materiais da violência ou aguarde a conclusão de uma investigação. O pedido pode ser analisado a partir do relato da vítima e da situação de risco apresentada, cabendo à autoridade competente, somente conceder a medida.
O STF também estabeleceu que pedidos de medidas protetivas apresentados a um juízo que não seja o responsável pelo julgamento definitivo do caso deverão ser analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima.
Após a análise da situação urgente, o processo deverá ser encaminhado ao órgão judicial competente ou à vara especializada em violência contra a mulher, quando houver.
A Corte também reafirmou que, em situações de urgência e dentro das hipóteses já reconhecidas pelo Supremo, delegados de polícia ou agentes policiais podem conceder medidas protetivas.
A decisão amplia, portanto, o alcance da proteção prevista na Lei Maria da Penha, estabelecendo que o fator determinante para a adoção das medidas é a existência de violência baseada no gênero, e não necessariamente a existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.



















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