BARRADA PELA JUSTIÇA: TJAC barra corte de energia por dívidas antigas e Energisa se manifesta sobre decisão no Acre
- Redação 24Hrs

- há 6 horas
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A Energisa Acre se pronunciou oficialmente se opondo a decisão após ganhar repercussão a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que proibiu a suspensão do fornecimento de energia elétrica em casos de dívidas antigas relacionadas à recuperação de consumo.
A decisão da Justiça foi confirmada na sexta-feira (27) e estabelece que o corte de energia só poderá ocorrer quando o débito estiver ligado a um período de até 90 dias anteriores à identificação de irregularidades no consumo. Segundo o entendimento do tribunal, valores referentes a períodos superiores a 90 dias não podem resultar em interrupção imediata do serviço.
O TJAC também rejeitou recursos apresentados tanto pela concessionária quanto pela Defensoria Pública do Acre, responsável por mover a ação que originou o processo judicial.

Em nota, a Energisa esclareceu que as cobranças por recuperação de consumo são previstas nas normas regulatórias do setor elétrico e são aplicadas quando há identificação de irregularidades. A empresa ressaltou ainda que a suspensão do fornecimento era uma medida excepcional, utilizada apenas após notificações ao consumidor e seguindo as regras vigentes.
“A Energisa Acre mantém seu compromisso com a prestação do serviço essencial que representa a energia elétrica, sempre buscando atuar com transparência e respeito aos direitos e deveres dos nossos clientes”, informou a concessionária.
A empresa destacou ainda que está avaliando quais medidas serão tomadas diante da decisão judicial, reforçando o compromisso com a prestação do serviço e com o cumprimento das determinações legais.
Nota na íntegra
“A Energisa tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça do Acre e esclarece que o caso envolve cobranças relacionadas à recuperação de consumo após a identificação de irregularidades. Esse procedimento está previsto nas regras que orientam o setor elétrico.
A concessionária ressalta ainda que a suspensão do fornecimento é uma medida excepcional, adotada somente após notificação ao consumidor, conforme as normas em vigor.
A empresa informa que irá avaliar as medidas cabíveis, mantendo seu compromisso com a prestação de um serviço essencial, com transparência e respeito aos clientes.”
Com informações do Portal "ac24horas"















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