Gato é arremessado de carro em movimento, tenta voltar ao veículo e morre atropelado em Rio Branco
- Gabriel Oliveira - www.acrealerta.com.br

- há 3 dias
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Atualizado: há 2 dias
Um caso de extrema crueldade contra um animal doméstico causou indignação entre moradores do Conjunto Paulo César, em Rio Branco, na manhã desta quinta-feira (30). Câmeras de segurança registraram o momento em que um gato branco é lançado para fora de um veículo em movimento e, segundos depois, acaba sendo atropelado e morre no local.
As imagens mostram um automóvel trafegando pela Rua Vitória quando, em determinado momento, uma pessoa que ocupava o banco traseiro abre a porta e arremessa o animal para fora do carro. Desorientado, o gato tenta correr em direção ao veículo, aparentemente na tentativa de retornar ao automóvel, mas é atingido por outro carro que seguia pela via.

Toda a sequência foi registrada por um sistema de videomonitoramento instalado na região e deverá auxiliar nas investigações.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, um Boletim de Ocorrência (B.O.) deverá ser registrado na Delegacia de Flagrantes de Rio Branco. A expectativa é de que, com o auxílio das imagens e da identificação do veículo envolvido, o responsável seja localizado e intimado para prestar esclarecimentos às autoridades.
O caso será investigado para apurar as circunstâncias do ocorrido, identificar os envolvidos e verificar a eventual responsabilização criminal dos autores.
No Brasil, abandonar um animal é considerado uma forma de maus-tratos e constitui crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que pune atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Em entrevista o delegado Alcino Junior da delegacia de Homicídios e proteção a pessoa DHPP falou que a policia civil ao tomar conhecimento dos fatos, tomou providencias para a identificação da mulher suspeita assim também pelo veículo utilizado na ação.
Além disso, a Lei nº 14.064/2020 endureceu as penas para crimes praticados contra cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais para os condenados.
As autoridades reforçam que casos de maus-tratos contra animais podem ser denunciados às forças de segurança e aos órgãos de proteção animal, contribuindo para a responsabilização dos envolvidos e para a prevenção de novos crimes.


















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