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Justiça condena presidente do Iapen a 6 anos e 9 meses por disparos em via pública e determina perda do cargo no Acre

A Justiça do Acre condenou o delegado da Polícia Civil e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Marcos Frank, a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial semiaberto por efetuar disparos de arma de fogo em via pública. O caso ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2024, na rua Castanhal, no Residencial Bom Sucesso, em Rio Branco.


A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire, da 3ª Vara Criminal da capital, e também determina a perda do cargo público de delegado da Polícia Civil e, consequentemente, da função de presidente do Iapen.


Carro foi alvejado com vários disparos em fevereiro do ano passado — Foto: Reprodução
Carro foi alvejado com vários disparos em fevereiro do ano passado — Foto: Reprodução

De acordo com a decisão judicial, além da pena de prisão, Marcos Frank deverá pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos causados ao veículo atingido pelos disparos e pelo abalo emocional provocado à vítima.


Segundo as investigações, a vítima estava acompanhando a montagem de móveis em uma residência quando ouviu cerca de cinco disparos de arma de fogo. O carro que estava estacionado na rua foi atingido pelos tiros e sofreu danos. Após o ocorrido, o autor deixou o local.


Na época do fato, Marcos Frank ainda não ocupava a presidência do Iapen. Ele assumiu o cargo de forma interina em maio de 2024 e foi efetivado em agosto do mesmo ano, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.


 Foto: Dharcules Pinheiro/Sejusp-AC
 Foto: Dharcules Pinheiro/Sejusp-AC

Durante as investigações, o delegado confirmou que esteve na região no dia do ocorrido com uma caminhonete da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), porém negou ter efetuado os disparos. Ele também informou em depoimento que possuía duas armas de fogo, sendo uma pertencente à própria secretaria.


O Ministério Público do Acre (MP-AC) denunciou o delegado em outubro de 2024 pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública. Na mesma ocasião, foi solicitado à Justiça um mandado de busca e apreensão para recolher uma pistola calibre 9 milímetros semelhante à utilizada nos disparos.


Embora uma perícia inicial não tenha apontado correspondência direta entre a arma encontrada e os disparos, uma análise posterior identificou sinais de adulteração no armamento, ampliando a acusação para incluir crime previsto no Estatuto do Desarmamento.


A decisão judicial também destaca que a conduta do delegado foi considerada incompatível com o exercício da função policial, o que fundamentou a determinação de perda do cargo público.


Ao comentar a sentença, Marcos Frank afirmou que já recorreu da decisão. Segundo ele, houve um equívoco na fixação da pena. A defesa do delegado também declarou que discorda do resultado do julgamento e sustenta que a sentença desconsiderou aspectos relevantes das provas apresentadas durante o processo.


Os advogados informaram que irão utilizar todos os recursos legais para que o caso seja reavaliado nas instâncias superiores.

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