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LEGITIMA DEFESA: Após invasão e morte de jovem armado em residência de ex-sargento, júri reconhece legítima defesa e absolve ex-sargento da PM

O ex-sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery, foi absolvido pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (5), em julgamento realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco. Ele era acusado pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrida em 2017, após uma invasão armada à residência do então policial.


De acordo com informações apresentadas durante o julgamento, o caso ocorreu quando o adolescente de 13 anos e outros indivíduos teriam invadido a residência do ex-sargento armados. Diante da situação, o militar reagiu ao perceber que o jovem estava armado. Durante a ação, o adolescente foi atingido por disparos e morreu.



Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de legítima defesa, argumentando que o ex-policial reagiu diante de uma situação de risco dentro da própria residência. A tese foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que decidiu pela absolvição do réu.


Segundo o advogado Wellington Silva, que atuou na defesa, também ficou demonstrado que não houve fraude processual relacionada ao caso, questão que havia sido levantada anteriormente no processo.


“A defesa apresentou a tese de legítima defesa. Ficou comprovada também a inexistência de fraude processual no julgamento anterior, então o Nery chegou a este júri apenas para responder pela acusação de homicídio”, afirmou o advogado.


Durante o julgamento, o Ministério Público do Acre (MP-AC) sustentou a tese de que teria havido excesso na reação do réu, citando a quantidade de disparos efetuados e destacando que a vítima tinha 13 anos. Também foi mencionado que a arma que estaria com o adolescente estaria travada.


Por outro lado, a defesa apresentou testemunhas e laudos periciais que, segundo os advogados, reforçaram a versão apresentada. Entre os depoimentos ouvidos esteve o do delegado que atendeu a ocorrência na época dos fatos, além de uma testemunha que relatou ter presenciado indivíduos invadindo a residência e acionado a polícia.


A defesa também destacou que exames balísticos indicaram que a arma que estaria com o adolescente possuía condições de disparo, argumento utilizado para sustentar a tese de legítima defesa.


“O laudo balístico confirmou que a arma que o adolescente portava estava apta para disparos, e a perícia realizada no local corroborou diversos pontos da tese defensiva. Ao final, os jurados acolheram a tese de legítima defesa e decidiram pela absolvição”, explicou o advogado.


Condenação anterior havia sido anulada

Erisson de Melo Nery havia sido condenado anteriormente, em novembro do ano passado, a oito anos de prisão em regime semiaberto pela morte do adolescente.


No entanto, em maio de 2025, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu anular a sentença, após recurso apresentado pela defesa.


Segundo os advogados, o recurso apontou que o Ministério Público teria utilizado elementos que não constavam formalmente nos autos do processo, o que teria comprometido a validade do julgamento anterior.


Com a anulação da condenação, o caso voltou a ser julgado nesta quinta-feira (5). Após analisar as provas e ouvir as testemunhas, os jurados decidiram pela absolvição do ex-sargento, reconhecendo a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.

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