TCE suspende pagamento de R$ 22,6 milhões para compra de área da nova Expoacre e aponta falta de transparência
- Gabriel Oliveira - Portal www.acrealerta.com.br

- há 3 horas
- 2 min de leitura
Rio Branco (AC), terça-feira, 1º de abril de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata do pagamento de R$ 22,6 milhões referente à desapropriação de um imóvel localizado às margens da BR-364, em Rio Branco, que seria destinado à implantação da nova área da Expoacre.
A decisão cautelar foi proferida pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora do processo, após análise técnica apontar falhas na transparência, ausência de informações essenciais e possível risco de prejuízo aos cofres públicos no procedimento conduzido pela Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri).

Com a medida, a secretária Temyllis Lima da Silva deverá interromper qualquer pagamento relacionado à desapropriação até que o mérito do caso seja julgado pelo tribunal. O TCE estabeleceu ainda que, em caso de descumprimento da determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 2 mil.
Além disso, a Corte de Contas deu prazo de 48 horas para que a gestora encaminhe toda a documentação do processo, incluindo os critérios adotados na avaliação do imóvel e justificativas para o valor estabelecido na desapropriação.
De acordo com o relatório técnico, a área possui aproximadamente 75,5 hectares, com valor médio estimado em cerca de R$ 300 mil por hectare. No entanto, o tribunal informou que não encontrou elementos suficientes que comprovem a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
A análise também apontou ausência de informações no sistema LICON e restrições de acesso ao processo administrativo, dificultando a fiscalização e o acompanhamento do procedimento. Outro ponto levantado foi o fato de a declaração de utilidade pública e a formalização do processo terem ocorrido no mesmo dia, por meio de edição extraordinária do Diário Oficial do Estado.
A relatora destacou ainda o risco de dano ao erário, considerando que o pagamento estava previsto em parcelas mensais, com início programado para o fim de março. O tribunal também apontou falta de detalhamento sobre o empreendimento, descrito de forma genérica como um “complexo multifuncional”, sem explicações mais claras sobre o projeto.
Outro fator citado pelo TCE é que a aquisição pode exigir investimentos adicionais em infraestrutura e serviços, sem comprovação de planejamento técnico ou previsão orçamentária.
A decisão foi tomada em caráter de urgência e ainda será submetida ao plenário do TCE-AC. O processo segue em tramitação e foi encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação. Até a deliberação final, permanecem suspensos quaisquer pagamentos relacionados à desapropriação.















Comentários