DESCUMPRIU REGRAS TRABALHISTAS: Empresa terceirizada da educação é condenada pela Justiça do Trabalho após deixar funcionário meses sem salário em Rio Branco
- Gabriel Oliveira - www.acrealerta.com.br

- há 2 horas
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A Justiça do Trabalho da 14ª Região condenou a empresa Suply Soluções em Tecnologia & Transportes Ltda. ao pagamento de diversas verbas trabalhistas após reconhecer que um ex-funcionário permaneceu meses sem receber salários e teve outros direitos trabalhistas descumpridos. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco.
A empresa também prestava serviços terceirizados para a Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE).

De acordo com a sentença, o ex-funcionário ajuizou a ação alegando que deixou de receber os salários entre novembro de 2025 e março de 2026, além de outras verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. A empresa foi regularmente citada, porém não apresentou defesa nem compareceu à audiência, sendo declarada revel, o que levou à presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo trabalhador.
Na decisão, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de salários atrasados, saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, salário-família, FGTS não recolhido durante todo o contrato, com multa de 40%, indenização por danos morais, multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, além de honorários advocatícios.
Segundo a defesa do trabalhador, a soma das verbas reconhecidas pela Justiça deverá resultar em uma condenação de quase R$ 30 mil, valor que será definido na fase de liquidação da sentença.
Ainda de acordo com a defesa, VÁRIOS dos depósitos do FGTS não foi realizada pela empresa durante o vínculo empregatício. A própria sentença reconhece a existência de diversos depósitos em atraso e determina o pagamento de todo o FGTS devido, acrescido da multa rescisória de 40%.
A Justiça também reconheceu que o atraso reiterado no pagamento dos salários ultrapassou o mero descumprimento contratual e configurou dano moral, fixando indenização de R$ 1.000,00 ao trabalhador. Conforme a sentença, a falta de pagamento comprometeu a subsistência do empregado e violou sua dignidade.
O valor definitivo da condenação será apurado na fase de liquidação da sentença, quando serão calculadas todas as verbas deferidas, a correção monetária, os juros e os demais encargos previstos na decisão judicial.


















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