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Justiça do Acre concede liberdade provisória a casal preso com quase 4 quilos de skank após ação da PM

A Justiça do Acre concedeu liberdade provisória, na audiência de custódia realizada neste sábado (11), ao casal preso em flagrante durante uma ação conjunta da Força Tática do 1º Batalhão, da Rotam e da Força Tática do 2º Batalhão, que resultou na apreensão de quase 4 quilos de skank, na região da Baixada da Cadeia Velha, em Rio Branco. A decisão foi proferida menos de 24 horas após a prisão dos suspeitos.


Durante a operação, os policiais militares localizaram a grande quantidade de entorpecentes e prenderam em flagrante Sandro do Nascimento Sena, de 42 anos, e Eudes Duch Rocha Coello, de 58 anos, autuados por suspeita de tráfico de drogas. Os dois foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla) na noite de sexta-feira (10).



Na audiência de custódia, a juíza plantonista, da Vara Estadual do Juiz das Garantias do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), homologou a prisão em flagrante, reconhecendo que a atuação policial atendeu às exigências legais e que existem indícios iniciais de autoria e materialidade delitiva.


Apesar disso, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva, concedendo liberdade provisória aos investigados mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 90 dias.


Conforme registros processuais, Sandro do Nascimento Sena possui condenações anteriores por roubo e homicídio. A informação foi analisada durante a audiência de custódia, mas a magistrada entendeu que, no caso concreto, não havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva.


Eudes Duch Rocha Coello responde a processo por furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.


Na decisão, a magistrada concluiu que, neste momento da investigação, medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para assegurar o andamento do processo.


O processo seguirá em tramitação e a investigação continuará para esclarecer todas as circunstâncias da ocorrência. A própria decisão judicial ressalta que a concessão da liberdade provisória não representa absolvição dos investigados, e que a eventual responsabilidade penal será analisada no decorrer da instrução processual.

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