TCE desmente Prefeitura de Rio Branco, cobra explicações e acende alerta sobre licitação de 20 milhões para compra de produtos químicos pelo Saerb
- Redação 24Hrs
- há 19 horas
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) negou ter feito o acompanhamento do Pregão Eletrônico nº 90102/2024, conduzido pela Prefeitura de Rio Branco por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb).
A negativa contrária nota pública divulgada pela gestão municipal, que afirmava o acompanhamento do órgão fiscalizador durante a chamada fase externa da licitação.

O certame, que visa a aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de água, segue sem decisão na fase recursal e tem sido alvo de questionamentos formais por parte das empresas participantes.
O TCE confirmou que, até o momento, não houve julgamento dos recursos apresentados e emitiu um alerta oficial ao Saerb solicitando explicações sobre a ausência de movimentação na fase recursal.
A licitação se tornou alvo de polêmica após a desclassificação da empresa Grupo Bauminas, tradicional fornecedora do setor, sob circunstâncias questionadas publicamente. Em resposta a um pedido de esclarecimento, o TCE informou que o pregão encontra-se apenas cadastrado no Portal Licon, conforme previsto em resolução interna, mas não está sob acompanhamento direto da Corte, como afirmado anteriormente pelo município.
Enquanto o processo licitatório permanece paralisado, o Saerb continua realizando compras emergenciais por meio de dispensa de licitação. Publicação no Diário Oficial do Estado mostra que uma nova coleta de preços foi aberta para aquisição de 3,6 milhões de quilos de Policloreto de Alumínio 18% – PAC. A estimativa é de que a compra custe aproximadamente R$ 20 milhões aos cofres públicos.
Especialistas apontam que a repetição de dispensas de licitação, mesmo com um pregão em curso, pode configurar burla ao processo licitatório. Empresas participantes demonstram preocupação com a insegurança jurídica gerada e com a possibilidade de favorecimento a um único fornecedor.
O TCE informou que adotará providências cabíveis conforme determina a Lei nº 14.133/2021. Até o momento, a Prefeitura de Rio Branco não apresentou previsão para conclusão da análise recursal do pregão.
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