TRÁFICO NA FRONTEIRA: Homem é preso com mais de 3kg de maconha durante abordagem da PM na BR-317
- Redação 24Hrs

- 23 de jul
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de jul
Izaque da Cunha Costa, de 27 anos, foi preso em flagrante no início da noite desta quarta-feira (23), na BR-317, altura do km 90, próximo à divisa do Acre com o Amazonas, no município de Porto Acre.
A prisão foi realizada por uma guarnição do 3° Batalhão da Polícia Militar do Acre, lotada na Vila Caquetá, durante uma operação de rotina os policiais montaram uma Barreira, no posto da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na região de fiscalização. O veículo abordado foi um Renault Kwid branco, de placa QWO-4D71, que seguia no sentido Rio Branco/Boca do Acre.

Durante a verificação de rotina, os militares solicitaram os documentos do condutor, que se identificou como Izaque da Cunha Costa e afirmou estar a caminho do município de Boca do Acre (AM) para buscar o avô. No entanto, os policiais notaram que o homem demonstrava nervosismo e havia um forte odor característico de maconha vindo de dentro do carro.
Diante da suspeita, os policiais solicitaram que Izaque desembarcasse do veículo para revista. Durante a inspeção no bagageiro, foram encontrados três tabletes de substância esverdeada, com características semelhantes à maconha. Questionado, o homem não apresentou justificativa para o entorpecente.
Segundo os policiais da guarnição de Caquetá, foi dada voz de prisão a Izaque, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas). O uso de algemas foi aplicado para garantir a segurança do conduzido e da equipe. Após a apreensão, o suspeito foi encaminhado em boas condições físicas à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com o veículo.

Durante a pesagem oficial, a substância totalizou 3,010 quilos de maconha. Também foi apreendida a quantia de R$ 229,00 em espécie (sendo uma nota de R$ 100, duas de R$ 50, duas de R$ 10, uma de R$ 5 e quatro moedas de R$ 1,00).
Todas as providências legais foram adotadas, e o caso foi colocado à disposição da autoridade competente para os devidos encaminhamentos.



















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