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Ultrapassagem proibida termina em grave acidente e motociclista é transferido para Rio Branco

Jovem de 22 anos sofreu fratura na escápula após tentar ultrapassagem em local proibido; colisão foi registrada por câmeras de segurança


O motociclista Bruno de Oliveira Silvestre, de 22 anos, ficou ferido após se envolver em um grave acidente de trânsito na manhã deste domingo (26), na Avenida Raimundo Chaar, no município de Assis Brasil, interior do Acre. O acidente foi registrado por câmeras de segurança e mostra o momento em que o jovem realiza uma tentativa de ultrapassagem em um trecho sinalizado com faixa dupla contínua, onde esse tipo de manobra é proibido.


De acordo com as informações, Bruno seguia no sentido centro da cidade quando tentou ultrapassar outra motocicleta que trafegava pela avenida. Durante a manobra, a motocicleta conduzida por ele atingiu a traseira do outro veículo de duas rodas.



Após a colisão, o motociclista perdeu o controle da direção e acabou atingindo a lateral de um veículo Fiat que seguia no sentido contrário. Com a força do impacto, Bruno foi arremessado ao solo e ficou desacordado. Apesar da gravidade da ocorrência, ele não foi atropelado pelo automóvel.


Populares que presenciaram o acidente acionaram o Corpo de Bombeiros, que realizou os primeiros atendimentos no local e encaminhou a vítima para a unidade de pronto atendimento de Assis Brasil.



Após avaliação médica, foi constatado que o jovem sofreu uma fratura na escápula esquerda, além de diversas escoriações pelo corpo. Em razão da necessidade de atendimento especializado, a equipe médica decidiu pela transferência do paciente para o Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde deverá passar por avaliação de um médico ortopedista e, possivelmente, ser submetido a um procedimento cirúrgico.


As circunstâncias do acidente deverão ser analisadas pelas autoridades competentes.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), realizar ultrapassagem em local sinalizado com faixa dupla contínua é uma infração gravíssima, prevista no artigo 203 da legislação. A penalidade inclui multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode resultar na abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.

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